Perturbação por obra vizinha


Qual é a responsabilidade e de quem é?

A responsabilidade sobre as edificações e sua manutenção cabe à prefeitura, ao autor dos projetos, ao executante e responsável técnico e ao proprietário ou usuário. Clique abaixo e confira o papel de cada um:


> Município: cabe aprovar projetos e licenciar obras conforme a legislação, fornecer a Carta de Habitação, exigir a manutenção permanente e preventiva das edificações e promover a responsabilidade do proprietário do imóvel e do profissional pelo descumprimento da legislação.

> Autor do projeto: deve elaborar projetos de acordo com a legislação municipal e normas técnicas e acompanhar, junto ao Executivo municipal, todas as fases da aprovação do projeto.

> Executante e responsável técnico: cabe edificar de acordo com a licença da prefeitura, elaborar o Manual de Uso e Manutenção, descrevendo materiais, técnicas e equipamentos empregados em obras, as cautelas a observar no uso da edificação e a cópia do “projeto como executado” (arquitetônico e complementares). É quem responde por todas as consequências das modificações de patrimônios históricos e socioculturais e no ambiente da zona de influência da obra – em especial, cortes, aterros, rebaixamento do lençol freático, erosão etc. Deve obter, junto ao Executivo, a concessão da Carta de Habitação.

> Proprietário ou usuário: irá responder, na falta de responsável técnico, por todas as consequências das modificações efetuadas nas edificações. Além disso, deve manter o imóvel conforme a lei, com consulta prévia a um profissional legalmente qualificado para qualquer alteração na edificação, manter permanentemente em bom estado de conservação as áreas de uso comum das edificações e as áreas públicas sob sua responsabilidade, como passeio, arborização, colocação de poste etc. Deve promover a manutenção preventiva da edificação e de seus equipamentos.

*Nenhuma obra de construção, reconstrução, ampliação, reforma, trasladação,e demolição de qualquer edificação ou alteração de atividade poderá ser realizada sem prévio licenciamento municipal. Se, para realização da obra, tiver que retirar algum vegetal, deverá ser paga uma indenização.

Como denunciar irregularidades de obras e passeios

Quem constatar problemas em obras e passeios pode entrar em contato com a Secretaria Municipal de Obras e Viação (Smov) por meio do telefone 156, do e-mail falesmov@smov.prefpoa.com.br ou na Avenida Borges de Medeiros, 2.244, 2º andar. As informações podem ser obtidas pelo telefone 3289-8825.

Quando reclamar

As pessoas podem reclamar em caso de a obra não respeitar algumas questões previstas em lei, como manter a calçada desobstruída para trafego, manter as estruturas necessárias para a obra (andaimes e tapumes) em segurança e fazer manutenção e conservação do trecho em frente à obra.

Como devem ser os andaimes

Devem apresentar perfeitas condições de segurança e observar distâncias mínimas em relação à rede de energia elétrica. Além disso, não podem obstruir os passeios públicos.

Como devem ser os tapumes

Nenhuma construção ou demolição poderá ser feita no alinhamento das vias públicas ou com recuo inferior a quatro metros sem que haja em toda a sua frente e sua altura um tapume provisório durante a construção ou demolição, ocupando, no máximo, a metade da largura do passeio.

Como deve ser a conservação e a limpeza de vias e a proteção às propriedades

Durante a execução das obras, o profissional responsável deverá pôr em prática todas as medidas necessárias para que as ruas no trecho fronteiro à obra sejam mantidos em estado permanente de limpeza e conservação. Nenhum material poderá permanecer no logradouro público senão o tempo necessário para sua descarga e remoção.

Qual deve ser o horário de funcionamento das obras

As obras podem ser feitas das 6h até as 22h, exceto domingo e feriado (artigo 85 da Lei Complementar 12/75, do Código de Posturas do Município).

Fonte: Smov e Crea/RS

Disque-Segurança

É um serviço que o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio Grande do Sul (Crea/RS) oferece para denunciar obras ou serviços técnicos de engenharia, arquitetura, agronomia, geologia, geografia e meteorologia que tenham indícios da não participação de profissional habilitado. Obras feitas no interior das casas e apartamentos exigem um profissional habilitado responsável.

Podem ser feitas pelo 0800-510-2563, de segunda a sexta-feira, das 9h30min às 12h30min e das 13h30min às 17h30min, ou pelo e-mail disque.denuncia@crea-rs.org.br. O usuário deve informar a localização da obra ou do serviço do qual suspeita não contar com profissional habilitado. Não é preciso se identificar.

Fonte: Zero Hora 26/02/2010 – Link da matéria

, , ,

  1. Nenhum comentário ainda.
(não será publicado)