|
|
LOTEAMENTOS - ASSOCIAÇÕES DE MORADORES
INSTITUIÇÃO
Os proprietários dos lotes em loteamentos, com o intuito de planejar um Bairro Organizado, onde haja uma gestão de segurança, de administração, de manutenção e de conservação de praças, quadras esportivas, e ruas, criam uma associação de moradores, sem fins lucrativos, tal entidade é privada, com personalidade jurídica própria, visando atender os associados frente à organização do bairro como um todo, sendo possível sem a intervenção do poder publico as pessoas viverem em locais limpos, seguros e com monitoramento 24hs.
O ESTATUTO SOCIAL
Os associados através da Associação de Moradores aprovam um Estatuto Social o qual irá disciplinar as relações entre os mesmos, determinando os direitos, deveres e obrigações, inclusive estipulando a obrigatoriedade do pagamento de uma contribuição mensal, (conforme previsão orçamentária aprovada em assembleia de moradores) sendo eleito um presidente e demais membros para compor a administração, inclusive é eleita uma comissão de obras formada por associados, os quais analisam e aprovam os projetos das casas a ser construídas, mantendo um padrão, valorizando cada vez mais o empreendimento, e demais serviços essenciais a vida da comunidade, agregando aos futuros moradores do loteamento, a continuidade da conservação do bairro e organização do mesmo, buscando o bem estar dos futuros moradores.
A AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO
É eleita pelos associados a administradora Freire Imóveis, a qual executara os trabalhos de auxiliar dos serviços administrativos da associação, (contratação de portaria, ronda, e demais funcionários necessários ao empreendimento), serviços financeiros, (pagamento de contas, e recebimento da contribuição mensal a qual é paga por todos através de boleto bancário), serviços contábeis (mensalmente é prestado contas a todos os associados através de balancetes, onde são discriminadas todas as despesas e receitas realizadas no mês) e serviços jurídicos, (análise de contratos, orientações, cobrança dos associados inadimplentes). É fundamental a contração de uma administradora, a fim de facilitar a relação da associação com todos os associados, dando transparência e a certeza de um excelente convívio entre todos. |
|
|