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LOTEAMENTO X CONDOMÍNIO
Loteamento fechado e condomínio horizontal são duas instituições jurídicas diferentes. Conforme quadro abaixo:
LOTEAMENTO |
CONDOMÍNIO |
Regido pela Lei dos Loteamentos (6.766/79) |
Regido pelo novo Código Civil, capítulo sobre condomínios |
O incorporador vende os lotes. Não há "áreas comuns" nem "fração ideal" |
O incorporador vende o terreno com a casa e a fração ideal sobre as áreas comuns |
Pode constituir associação para cobrança de taxa de manutenção |
A cobrança de taxa é realizada de acordo com a Lei dos Condomínios |
As ruas internas estão sujeitas ao Código Brasileiro de Trânsito. Ex.: menores não podem dirigir carros. |
Idem |
Pode ter Presidente da Associação |
Tem síndico |
* Só é possível registrar um loteamento fechado com a concessão de direito real de uso, dada pela prefeitura. A concessão se refere às vias públicas (ruas), espaços livres (praças e áreas de lazer) e espaços institucionais (locais reservados a prédios públicos). Isso acontece porque a Lei dos Loteamentos define que estas áreas são transferidas automaticamente para a municipalidade, quando se realiza um loteamento.
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