LOTEAMENTO X CONDOMÍNIO

Loteamento fechado e condomínio horizontal são duas instituições jurídicas diferentes. Conforme quadro abaixo:

LOTEAMENTO
CONDOMÍNIO
Regido pela Lei dos Loteamentos (6.766/79)
Regido pelo novo Código Civil, capítulo sobre condomínios
O incorporador vende os lotes. Não há "áreas comuns" nem "fração ideal"
O incorporador vende o terreno com a casa e a fração ideal sobre as áreas comuns
Pode constituir associação para cobrança de taxa de manutenção
A cobrança de taxa é realizada de acordo com a Lei dos Condomínios
As ruas internas estão sujeitas ao Código Brasileiro de Trânsito. Ex.: menores não podem dirigir carros.
Idem
Pode ter Presidente da Associação
Tem síndico

* Só é possível registrar um loteamento fechado com a concessão de direito real de uso, dada pela prefeitura. A concessão se refere às vias públicas (ruas), espaços livres (praças e áreas de lazer) e espaços institucionais (locais reservados a prédios públicos). Isso acontece porque a Lei dos Loteamentos define que estas áreas são transferidas automaticamente para a municipalidade, quando se realiza um loteamento.

 

 
- Vendas
- Locações
- Agronegócios
 

Visite também:

- BLOG

- FÓRUM

Freire Imóveis Ltda.
Rua Múcio Teixeira, 129
Menino Deus - CEP 90050-360
Porto Alegre - RS
Manutenção: (51) 3396-4490 | Vendas: 3396.4488
Locações: 3396.4455 | Condomínios: 3396.4477
Depto. Pessoal: 3396-4470 | Cobrança: 3396-4480